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Conheça cinco direitos sobre pedidos de demissão

Ao entrar com pedido de demissão em uma empresa, os funcionários têm uma série de proteções que, muitas vezes, são desconhecidas pelos trabalhadores.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege que o trabalhador que solicita o desligamento do emprego tem direito ao recebimento de verbas rescisórias e ao aviso prévio (este último, por exemplo, é exclusivo para contratos por tempo indeterminado).

Além disso, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, ou seja, sem uma motivação válida e comprovada. Confira abaixo quais são os direitos assegurados para quem pede demissão:

Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão?

1 – Salário correspondente aos dias trabalhados no mês

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo salarial de acordo com os dias que trabalhou naquele mês. Um funcionário que pede demissão no dia 9 de fevereiro, por exemplo, tem direito aos 9 dias já trabalhados.

2 –  Décimo terceiro proporcional

O trabalhador só tem direito ao valor completo do décimo terceiro quando trabalha durante todo o ano, desde janeiro, e pede demissão até o dia 15 de dezembro. Antes disso, ele recebe a quantia proporcional do 13º referente aos meses trabalhados.

3 – Férias proporcionais mais um terço

Segundo a Constituição Federal, quem pede demissão tem o direito de receber o valor das férias, equivalente aos meses trabalhados, com acréscimo de um terço da quantia.

4 –  Aviso prévio (em caso de contratos de prazo indeterminado)

O chamado de aviso prévio é o ato do trabalhador de comunicar que o contrato de trabalho será encerrado, de forma voluntária e sem justa causa. O período de aviso pode ser estabelecido por lei ou pela convenção coletiva de trabalho, e varia de acordo com o tempo de serviço do empregado e as condições estabelecidas em contrato. No caso do próprio trabalhador entrar com um pedido de demissão e um aviso prévio, o período no qual esse aviso será cumprido é, geralmente, de 30 dias.

5 –  Possibilidade: férias simples mais um terço
Caso o trabalhador não tenha tirado seus dias de férias, passa a ter direito a receber férias simples com acréscimo de um terço. Caso ele peça demissão antes de recebê-las, tem direito a fazer isso após o pedido.

É importante destacar que esses direitos são garantidos pela legislação trabalhista brasileira e podem variar de acordo com o contrato de trabalho e as condições específicas da empresa. Por isso, é recomendável que o trabalhador conheça suas obrigações e direitos antes de pedir demissão e, se necessário, busque ajuda para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos. (Com informações de O Liberal e portal Jornal DCI. )